Voto em Branco
O voto em branco
ocorre quando o eleitor aperta a tecla “BRANCO” na urna eletrônica e não
é computado como voto válido. De acordo com o Glossário Eleitoral do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor
não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
Voto Nulo
Para votar nulo, o
eleitor precisa digitar um número de candidato que não existe, como por
exemplo, “00”, e depois a tecla “COFIRMA”. O voto nulo também não
é considerado válido em nenhuma situação na votação eleitoral e é
divulgado apenas como dado estatístico.O TSE apresenta o voto nulo como aquele
que o eleitor manifesta uma vontade de anular o voto, já que digita um número
inexistente, e muitas vezes é colocado como um voto de protesto.
A Diferença entre
Voto Nulo e Nulidade do Voto
Geralmente, há uma
confusão entre o voto nulo e com a nulidade do voto, onde o segundo termo
corresponde aos votos recebidos por um candidato majoritário que após o final
da eleição foi declarado inelegível. Se por acaso este candidato tiver recebido
mais de 50% dos votos válidos, a eleição será anulada e o Tribunal Regional
Eleitoral definirá uma nova eleição num período de 20 a 40 dias, de acordo com
a Lei nº 4.737/65.
Portanto, uma
eleição não será anulada se mais de 50% dos votos forem nulos e sim se houver a
nulidade do voto. Assim como os votos brancos não vão para o candidato que
estiver na frente, pois não entram como votos válidos, mas pode sim tornar mais
fácil à vitória deste candidato. Vamos supor que temos um total de 10.000
eleitores, caso nenhum deles votem em branco ou nulo, todos os votos serão
válidos e o candidato vencedor será aquele que obtiver 50% dos votos mais 1,
totalizando no mínimo 5.001 votos. Entretanto, se dos 10.000 eleitores, 50
votarem em branco ou nulo, só haverá 9.950 votos válidos, diminuindo para 4.976
a quantidade mínima de votos para o candidato ser eleito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário