sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Proposta estimula reúso de água

A reutilização de água pode ganhar impulso no Brasil a partir de projeto de lei que cria incentivos tributários. Essa é a proposta do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que sugere a redução de 75% do Imposto de Renda para empresas produtoras ou distribuidoras de água de reúso e alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins que incidirem sobre a receita de venda ou de tratamento de água de reúso.

O PLS 12/2014 reduz também a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins em aquisições de máquinas e equipamentos destinados a instalação, manutenção, ampliação ou modernização de planta de tratamento de água de reúso. O senador ressalta que as medidas propostas incentivam o reaproveitamento de recursos hídricos ao diminuir os custos de produção e ainda contribuem com o desenvolvimento de tecnologias para maior aproveitamento da água.

O projeto segue a Resolução 54/2005 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) sobre conservação de água e observa diretriz da ONU: a não ser que haja grande disponibilidade, nenhuma água de boa qualidade deve ser utilizada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior. É definido como reúso de água a utilização de esgoto tratado e água descartada de edifícios, indústrias, agroindústrias e agropecuária, desde que dentro dos padrões exigidos para a ­utilização nas finalidades pretendidas.

Funções menos nobres
Para o relator do texto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a proposta também está em harmonia com a Política Nacional de Recursos Hídricos e considera a importância do reúso da água diante da escassez observada em certas regiões e do elevado custo associado ao tratamento de água. Segundo ele, o projeto tem o mérito de promover a racionalidade no uso da água tratada, que não deve ser desperdiçada em funções menos nobres, como, na área urbana, a irrigação paisagística, a lavagem de logradouros públicos e veículos, a desobstrução de tubulações e o ­combate a incêndios.

O relator, cujo parecer favorável aguarda votação, argumenta que isenções fiscais podem levar o Estado a induzir indivíduos e empresas à sustentabilidade ambiental, podendo de fato estimular o reúso de água. Depois de ser analisado pela CMA, o PLS 12/2014 será enviado para decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Mudança de vazão dependerá dos comitês
A participação dos comitês de bacia hidrográfica pode passar a ser obrigatória nas decisões sobre alterações na vazão de reservatórios de água. Esse é o objetivo de projeto (PLS 288/2014) do então senador Kaká Andrade ­(PDT­-SE) que busca fortalecer a legitimidade das decisões por meio da representação de todos os envolvidos, ou seja, o poder público, os usuários de água (empresas, indústrias, hidrelétricas etc.) e as entidades civis de recursos hídricos.

O projeto modifica a Lei das Águas (Lei 9.433/1997), que atualmente prevê a deliberação da Agência Nacional de Águas (ANA) em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) nas alterações de vazão outorgada.

"No momento dessas alterações, os interesses do setor elétrico têm preponderado sobre as necessidades dos demais setores usuários da bacia hidrográfica", argumenta o senador.

A mudança levou em conta a disputa pelo uso de recursos hídricos com a escassez de chuvas registrada de maneira mais intensa nos últimos meses. O conflito surge quando a alteração da vazão outorgada na operação do reservatório repercute nos usos múltiplos de recursos hídricos instalados na bacia, como abastecimento humano, transporte aquaviário e irrigação.

A prestação desses serviços pode até ser inviabilizada, como ocorreu, em meados de julho deste ano, com a suspensão das atividades da última empresa que operava transporte hidroviário de grãos na Bacia do Rio São Francisco.

"Essa realidade precisa mudar. O comitê de bacia hidrográfica não pode ser mero espectador das decisões, pois ele é peça fundamental na conciliação dos interesses de usuários da bacia hidrográfica e, por isso, deve também deliberar sobre o tema", afirma Kaká Andrade.

Caberá à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) a palavra final sobre o projeto.

Recorrer à chuva para evitar torneira seca
Novos prédios residenciais e comerciais, além de edificações destinadas a hospitais e escolas, poderão contar com sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais. A ideia é evitar o uso inadequado de água potável para limpeza de calçadas, irrigação de áreas verdes e descargas sanitárias. Outro efeito seria atenuar o fluxo das águas pluviais quando houver chuvas intensas, especialmente nos grandes centros urbanos.

"O projeto tem o sentido de garantir o abastecimento hídrico de nossas cidades e de promover práticas de uso racional desse precioso recurso", ressaltou o senador João Durval (PDT-BA), autor da proposta.

O projeto de lei (PLS 112/2013) busca incluir em lei federal normas municipais que já vêm sendo adotadas em algumas cidades, como Rio de Janeiro, Curitiba e São Paulo, onde existem medidas de defesa dos recursos naturais e proteção ao meio ambiente.

O senador propõe redução de pelo menos metade da taxa de drenagem de águas pluviais urbanas cobrada de condomínios residenciais ou comerciais, hospitais e escolas que adotarem sistemas de captação e uso de águas pluviais. A cobrança, feita pelo governo aos proprietários de lotes urbanos, está prevista na Lei do Saneamento Básico (lei 11.445/2007).

João Durval lembra que nos grandes centros urbanos do Sudeste, Nordeste e Sul — onde reside a maioria da população brasileira — já se observam problemas de abastecimento de água decorrentes do consumo intenso, desperdício, baixa disponibilidade hídrica e degradação de mananciais.

A proposta já recebeu parecer favorável em 2013 do então senador Sérgio Souza e da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), respectivamente. Agora aguarda parecer do senador Anibal Diniz (PT-AC) em decisão terminativa da Comissão de Meio Ambiente (CMA).


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