
O aplicativo Pardal, que permite
o envio de denúncias eleitorais, já está disponível nas lojas de dispositivos
móveis (Android e Apple). Pela ferramenta, podem ser relatados casos de
propaganda antecipada e outras irregularidades eleitorais. Os conteúdos são
encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.
O que denunciar
É considerada propaganda
antecipada notícia de candidatura com pedido explícito de voto antes do período
permitido por lei (16 de agosto).
Outras irregularidades eleitorais
que podem ser denunciadas são compra de voto, abuso de poder econômico, uso da
máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação
social.
A partir de 16 de agosto, começam
a ser recebidas notícias de propaganda irregular.
Como denunciar
Deve constar, obrigatoriamente, o
nome e o CPF da pessoa que faz a denúncia, além de elementos que indiquem a
existência do fato noticiado, tais como: vídeos, fotos ou áudios. Todas as
denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a
confidencialidade da identidade.
Pode ou não pode?
O aplicativo também traz
orientações sobre o que pode e não pode no período eleitoral. São informações
sobre o uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos,
material gráfico, vias públicas, comícios e participação de artistas em
campanhas, entre outros tópicos.
Aplicativo web
A Portaria TSE 553/2022, que
regulamenta o aplicativo, também prevê uma versão web da ferramenta, onde é
possível acompanhar a sua denúncia e consultar as estatísticas sobre o número
de relatos enviados.
Em 2020, em todo o Brasil, foram
105.543 denúncias. No Paraná, foram registrados 5.951 envios. O município com o
maior número de ocorrências foi Curitiba, com 839 casos.
Fonte:https://www.tre-pr.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Fevereiro/denuncias-eleitorais-podem-ser-realizadas-pelo-aplicativo-pardal