É preciso entender que o atendimento Educacional Especializado engloba a integração das Tecnologias Digitais no ensino para Altas Habilidades/Superdotação. Por outro lado, se faz também necessário ter uma visão ampliada do que são tecnologias digitais. Elas têm contribuído para a inclusão, nesse sentido, esse projeto vem ao encontro do anseio por atividades significativas e desafiadoras que estimulem na aprendizagem dos alunos e dê a eles o privilégio de protagonizarem suas próprias histórias.
Os recursos digitais como celulares, computadores, tablets, laptops e outros é uma realidade no cotidiano de muitos alunos. No entanto, a proposta é que esse estudante que não tenha acesso imediato a esse tipo de aprendizagem não precise se deslocar para outros municípios para usufruir desses recursos.
Dessa forma, cabe a escola avançar com o objetivo de utilizar os meios disponíveis e assim usar estratégias que dinamizem e dê suporte ao aluno para que desenvolva suas potencialidades de uma forma interativa e inclusiva. Caso não tenha esses recursos precisará se adequar, pois está previsto em lei.
É importante lembrar que a Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou no artigo 1º, § 2º “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.” estando, a pessoa autista, portanto, protegida e respaldada em leis específicas.
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