O PROCON Maranhão notificou, nesta terça-feira (13), o Cinépolis de São
Luís por causa de proibição de acesso nas salas de cinema a consumidores com
alimentos que não são vendidos na lanchonete da empresa. A prática, configurada
como venda casada, desobedece ao Código de Defesa do Consumidor. A ação foi
motivada por denúncias realizadas pelos consumidores.
“Ações como
esta são importantes para que o consumidor possa, inclusive no seu momento de
lazer, ter os seus direitos respeitados”, afirmou o
diretor do Procon, Duarte Júnior.
Ficou determinada a retirada dos banners que informavam a proibição da
entrada de consumidores com refrigerantes em recipientes de lata, garrafas
plásticas, copos ou garrafas de vidro, sanduíches, pizzas, caldos, esfirra,
hambúrguer ou qualquer tipo de alimento produzido em restaurantes.
A empresa terá de colocar, em local visível ao público,
aviso sobre a permissão de entrada com produtos alimentícios e bebidas
adquiridas em outros estabelecimentos e terá de responder, em até 10 dias, à
notificação do Procon, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos
Humanos e Participação Popular (Sedihpop).
O cinema alegou que os consumidores são orientados a não
entrar com os alimentos proibidos por causa do descarte inadequado e do mau
cheiro que podem provocar no local. A equipe do Procon orientou os
representantes da empresa que, ao invés de proibir a entrada dos clientes com
determinados alimentos, desenvolvam práticas que incentivem o descarte correto
do lixo.
A subgerente operativa do Cinépolis de São Luís, Itamara
Marques, afirmou que, assim como o Procon, a empresa está preocupada com o
cliente. “Acho a fiscalização muito saudável e é bom saber que o órgão tem essa
preocupação”, disse.
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