Esta é a dúvida encaminhada ao CNJ
Responde desta semana. A dependência financeira não pode permitir que a mulher
tenha sua integridade física e psíquica desrespeitada. A Lei Maria da Penha
(Lei nº 11.340/2006) garantiu, como uma das medidas protetivas, a prestação de
alimentos à mulher em situação de violência doméstica e dependente
financeiramente do agressor. A decisão fica a cargo do juiz que avaliará o
pedido encaminhado pela polícia.
Após prestar queixa da situação em uma
delegacia ou posto de atendimento especializado da mulher mais próximo de sua
casa, a polícia tem 48 horas para abrir um inquérito e requerer uma medida
protetiva para a vítima de agressão. O juiz examinará o pedido encaminhado e,
também no prazo máximo de 48 horas, deverá deferir ou não o pedido.
O juiz pode determinar que o agressor
pague provisoriamente pensão alimentícia à companheira que tem, também, o
direito de ser encaminhada a uma Casa Abrigo, caso esteja em situação de risco
de morte. As Casas Abrigo acolhem mulheres em situação de violência doméstica e
familiar e seus filhos menores de idade quando há grande risco para a
integridade física da mulher.
"Vale lembrar que a permanência
nas Casas Abrigo é temporária. Durante o período que precisar ficar lá, a
mulher deve reunir condições para retomar o curso de sua vida", afirmou a
conselheira Ana Maria Amarante, coordenadora do Movimento Permanente de Combate
à Violência Doméstica e Familiar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao
programa CNJ Responde. O programa, que vai ao ar pelo YouTube todas as
quintas-feiras, pode ser visto aqui.
O juiz também pode determinar que a
mulher seja incluída em programas de assistência mantidos pelo governo, como o
Bolsa Família, programas de cesta básica, além de garantir vaga em escolas e
creches para seus filhos (principalmente, quando todos são obrigados a sair de
casa e mudar para outro lugar, em outro bairro, por exemplo).
Medidas protetivas de urgência são
aquelas adotadas em casos em que a vítima corre sério risco de ser agredida ao
voltar para o domicílio após a denúncia. Entre os exemplos de medidas
protetivas estão a obrigação de que o suspeito da agressão seja afastado da
casa ou do local de convivência da vítima; a proibição de que o suspeito se
aproxime ou que mantenha contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; a
obrigação do suspeito em prestar alimentos para garantir que a vítima
dependente financeiramente não fique sem recursos; e a suspensão temporária de
contratos de compra, venda ou aluguel de propriedades que sejam de posse
comum.
Como perguntar - Quem quiser encaminhar
questões ao programa CNJ Responde deve gravar um vídeo com a pergunta (pode ser
por celular) e enviá-lo para o e-mail ideias@cnj.jus.br. As perguntas devem ter no
máximo 10 segundos de duração e serão respondidas por conselheiros, magistrados
ou servidores que atuem no CNJ.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
Fonte : http://www.cnj.jus.br/index.php
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