Geral
|
Sufrágio
universal secreto obrigatório e coligações partidárias
momentâneas
|
Financiamento
|
Misto (privado:
doações de pessoas físicas e jurídicas; público: Fundo Partidário e propaganda
política)
|
Majoritário
|
Presidentes,
senadores, governadores e prefeitos
|
Proporcional
|
Deputados
federais, deputados estaduais e vereadores
|
Eleições
legislativas
|
Voto em legenda e
nominal em lista aberta
|
Eleições
executivas
|
Segundo turno,
exceto as municipais com menos de 200 mil eleitores
|
Sistema eleitoral
brasileiro é como chamamos o conjunto de sistemas eleitorais utilizados no Brasil para
eleger representantes e governantes. Nosso sistema atual é definido pela Constituição de 1988 e pelo Código Eleitoral (lei 4.737 de 1965), além de
ser regulado pelo TSE no que lhe for delegado pela
lei. Na própria Constituição já são definidos três sistemas eleitorais
distintos, que são detalhados no Código Eleitoral: eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados,
espelhado nos legislativos das esferas estadual e municipal, eleições majoritárias com um ou dois eleitos para o Senado Federal e eleições majoritárias em dois turnos para presidente e demais chefes do executivo nas outras esferas. A
Constituição define ainda no artigo XIV o "sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos", princípio que pauta os três
sistemas eleitorais presentes no país.
Sistema
Majoritário
O sistema
eleitoral majoritário é usado, no Brasil, para eleger o chefe do executivo de todas as esferas
(presidente, governador e prefeito), e também para as
eleições ao Senado Federal. Nas eleições
presidenciais o sistema empregado é de maioria absoluta, onde o eleito precisa obter mais
de 50% dos votos válidos, desconsiderados
os brancos e nulos, para ser eleito. Para
garantir a obtenção dessa maioria num sistema pluripartidário, a eleição se realiza em dois turnos. O primeiro
disputado pela totalidade dos candidatos, e o segundo disputado apenas pelos
dois candidatos melhores colocados no primeiro pleito. O segundo turno só se
realiza caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro turno da
eleição. Este sistema é utilizado
também nas eleições para governador e prefeito das cidades com mais de
200.000 eleitores. Caso persistir o empate, é
levado em consideração a idade dos candidatos, e o mais velho é eleito.
O Senado Federal é renovado a cada quatro anos
nas proporções de um terço numa eleição e dois terços na seguinte. Cada estado
elege, por conseguinte, um ou dois senadores a cada quatro anos, ou seja, o
cargo de senadores tem uma duração de oito anos. Por este motivo, a eleição
para o Senado se dá de forma majoritária dentro de cada estado, para escolher
os senadores que representarão aquele estado. Quando apenas um candidato deve
ser escolhido, usa-se a maioria relativa dos votos com eleições
separadas para cada estado. Neste sistema, conhecido no mundo anglófono como First Past The Post em uma analogia às corridas de
cavalo, cada eleitor vota em apenas um candidato e vence a eleição aquele que
obtiver o maior número de votos, sem necessidade de segundo turno caso não
obtenha maioria absoluta. Este sistema é também usado para eleger prefeitos das
cidades com até 200.000 eleitores.
Nas eleições ao
Senado onde dois senadores serão eleitos para cada estado, utiliza-se o sistema
de escrutínio majoritário
plurinominal. Assim, os eleitores votam nos dois nomes de sua preferência e os
dois candidatos com maior votação são eleitos. Não há peso ou precedência na
ordem dada aos votos, por isso ao se escolher dois candidatos A e B não há
diferença entre votar primeiro A e depois B ou primeiro B e depois A.
Críticas
Outra
característica do sistema majoritário no Brasil é a formação de chapa: Os
candidatos ao cargo de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito, bem
como os dois suplentes de cada senador devem registrar a candidatura junto com
a candidatura do titular da chapa. Quando o eleitor vota, ele escolhe apenas o
titular, sendo que o vice ou suplente é eleito automaticamente. Este sistema,
apesar de amplamente empregado para o poder executivo em todo o mundo, é
criticado no caso do Senado pois alguns suplentes "usam" a imagem do
titular para eventualmente assumir o cargo no lugar dele. É o caso de Joaquim
Roriz do Distrito Federal, nas eleições de 2006 foi eleito em 1º turno, mas ao
assumir em 2007 renuncia , tendo ficado no cargo apenas 4 meses.Dizem as más
línguas que seu suplente Gim Argelo até pagou pela suplência do cargo ,já
prevendo algum escândalo que envolvesse Roriz.
Sistema
Proporcional
Nas eleições para
a Câmara dos Deputados e para os órgãos legislativos estaduais e municipais, a Constituição Federal preconiza o uso de um sistema proporcional. Além disso, na esfera federal, a eleição deve
ser realizada, de forma separada, em cada um dos estados e territórios. Candidatos à
Câmara só poderão ser votados no estado em que se lançam candidatos, e
concorrerão apenas às cadeiras reservadas àquele estado. Além dessas
restrições, a Constituição impõe ainda os limites mínimo de 8 e máximo de 70
deputados para cada estado, definidos de forma proporcional à população de cada
um.
O Código Eleitoral brasileiro determina que o
sistema proporcional utilizado é um sistema de lista aberta, onde os votos são nominais
aos candidatos e as listas partidárias são compostas pelos membros
mais votados de cada partido. Nesse tipo de sistema, cada partido obtém um
número de vagas proporcionais à soma dos votos de todos os seus candidatos, e
estas vagas são distribuídas, pela ordem, aos candidatos mais votados daquele
partido. O Código Eleitoral permite também a formação de coligação entre partidos para eleições
proporcionais como forma de conseguir um maior número de cadeiras,
especialmente no caso de partido pequeno que não as obteria sozinho.
Cálculo do número de vagas
O grande problema
das eleições proporcionais é o calculo exato das proporções devidas a cada
partido. Como o número de votos quase nunca é um múltiplo exato da proporção
entre cadeiras e eleitores, um sistema de arredondamento e redistribuição das vagas
não preenchidas precisa ser utilizado.
No Brasil utiliza-se um método conhecido como quociente eleitoral para o calculo das proporções e outro conhecido
como distribuição das sobras para ocupar as cadeiras não
preenchidas pelo quociente eleitoral. Este sistema é a grosso modo equivalente ao método D'Hondt utilizado em Portugal e
diversos países europeus, mas se utiliza uma metodologia diferente para efetuar
os cálculos.
O quociente
eleitoral é definido como o total de votos válidos dividido pelo número de
vagas (este valor é equivalente ao quociente Hare). Cada partido então tem os votos
divididos por este quociente e obtém-se assim o quociente partidário. A parte inteira desse
quociente corresponde ao número de vagas reservadas àquele partido. As vagas
restantes são divididas usando-se o método de distribuição das sobras entre os partidos que houverem
atingido o quociente eleitoral. Esta forma de cálculo é equivalente ao método D'Hondt com um cláusula de barreira no valor do quociente
eleitoral.
Críticas
Entre os fatores
mais criticados no sistema eleitoral proporcional brasileiro está o limite
mínimo e máximo para cada estado entre os deputados federais (8 e 70,
respectivamente). Esse limite impediria uma verdadeira proporcionalidade do
voto, valorando o voto nos estados com menor população, em detrimento dos
estados mais populosos. Na eleição de 1998, por exemplo, foram necessários mais
de 333.000 votos para eleger um deputado por São Paulo. Já em Roraima, a eleição era possível com apenas 17.000 votos.
Haveria, dessa forma, uma violação do princípio "um homem, um voto",
ou nos termos da Constituição, um voto não teria "valor igual para
todos"[carece de fontes]. Esta crítica entretanto não se
aplica diretamente ao sistema proporcional, mas sim aos limites específicos
impostos pela Constituição no número de representantes de cada estado.
Outra crítica ao
sistema proporcional de lista aberta adotado no Brasil aponta a possibilidade
de eleger representantes que obtiveram votação inferior a outros que não se
elegeram, podendo até eleger candidatos que não obtiveram votos. Um exemplo
disso ocorreu na eleição de 2002, quando o candidato Enéas Carneiro, doPRONA,
obteve seis cadeiras para o partido somente com os próprios votos. Os eleitos
foram Enéas, com 1.573.112 votos; Amauri Robledo Gasques, com 18.417 votos;
Professor Irapuan Teixeira, com 673 votos; Elimar Damasceno, com 484 votos;
Ildeu Araújo, com 382 votos e Vanderlei Assis, com 275 votos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário